O Hospital privilegiará as formas actuantes de convivência com a comunidade com que se relaciona, designadamente com as instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, de ensino e de segurança social, organizações de consumidores, autarquias locais, entidades de formação profissional e outras entidades regionais, nacionais e internacionais de interesse público ou privado.
Artigo 42.º — Relacionamento com a comunidade
Vigente desde: 19/10/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2004