- 1 -A composição, o funcionamento, a competência, as reuniões, as deliberações e a vinculação do conselho de administração são regulados pelos artigos 5.º a 10.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto.
- 2 -Para além da competência específica do presidente do conselho de administração, a cada um dos membros executivos do conselho de administração poderá ser atribuída a responsabilidade de um pelouro próprio, com ou sem delegação de competências, sendo que as competências para a gestão global das actividades do Hospital centram-se exclusivamente no conselho de administração.
Artigo 9.º — Conselho de administração
Vigente desde: 19/10/2004
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Em vigor desde 19/10/2004