- 1 -A Divisão de Cultura e Museus detém as seguintes atribuições:
- a)Coordenar, dinamizar e desenvolver a atividade cultural do Município;
- b)Proporcionar uma programação cultural e intelectual diversificada;
- c)Proceder ao levantamento, estudo, divulgação e promoção da defesa do Património Cultural, Arquitetónico e Artístico do Concelho, incluindo o edificado de potencial interesse municipal;
- d)Assegurar a gestão, programação e dinamização dos equipamentos culturais e museológicos do Concelho, tais como galerias, centros de documentação, espaços de exposição, gabinete de arqueologia e história, entre outros, promovendo a conservação, investigação e dinamização de todos os bens culturais sob a sua alçada;
- e)Promover a publicação e o apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município;
- f)Gerir os serviços educativos municipais na área da Cultura e Museus;
- g)Acompanhar e apoiar as estruturas museológicas e espaços de exposições de entidades parceiras;
- h)Promover a gestão, proteção, conservação e estudo do património histórico e cultural do concelho e contribuir para o desenvolvimento de inventários de património material móvel, imóvel (construído, arqueológico, artístico, etnográfico, etc.) e imaterial (lendas, tradições, hábitos, etc.), propondo e apoiando as medidas necessárias à sua gestão, salvaguarda e conservação;
- i)Promover a aquisição, gestão, o restauro e conservação preventiva do acervo municipal;
- j)Acompanhar as obras públicas e privadas que se prevejam que possam oferecer a descoberta de vestígios históricos/arqueológicos;
- k)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Divisão de Cultura e Museus inclui a Unidade Orgânica de 3.º Grau - Animação, que detém as seguintes atribuições:
- a)Organizar e promover eventos e atividades de natureza cultural, recreativa e de lazer, bem como de promoção cultural e defesa da etnografia local, em eventual colaboração com outras entidades;
- b)Apreciar pedidos de apoio e subsídios apresentados pelas entidades nas áreas da dinamização cultural, e propor superiormente, de acordo com o Plano de Atividades Municipal aprovado, a atribuição de apoios no âmbito das competências da Câmara Municipal;
- c)Organizar ou colaborar na organização das festas municipais;
- d)Acompanhar e apoiar as instituições de natureza cultural;
- e)Programar e promover atividades de animação;
- f)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 27.º — Divisão de Cultura e Museus
Vigente desde: 25/02/2021
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Em vigor desde 25/02/2021