A Divisão de Gestão Urbanística detém as seguintes atribuições:
- a)Apreciar os pedidos e projetos das operações urbanísticas, incluindo a autorização de utilização, previstas no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
- b)Apreciar os projetos de reconversão das AUGI - Áreas Urbanas de Génese Ilegal;
- c)Apoiar o Departamento Financeiro no âmbito do licenciamento das ocupações de espaço público, designadamente esplanadas e quiosques, com hipótese de consulta interna à Divisão de Mobilidade, para situações excecionais, sem prejuízo das competências atribuídas à Divisão de Conservação do Espaço Público;
- d)Apoiar o Departamento Financeiro no âmbito do licenciamento de painéis ou outros suportes publicitários em terrenos privados;
- e)Analisar e tratar através das plataformas do Balcão do/ Empreendedor/a, as comunicações relativas a instalação de atividades económicas, designadamente, restauração e bebidas, comércio de bens e serviços, armazenagem, abrangidas pelo Regime do Licenciamento Zero, Alojamento Local (turismo) e instalação de atividades industriais (SIR);
- f)Licenciar a instalação de atividades económicas que estejam por lei sujeitas a este procedimento, designadamente instalações desportivas e estabelecimentos de diversão;
- g)Proceder à atribuição de números de polícia;
- h)Analisar os pedidos de autorização de realização de infraestruturas de suporte de radiocomunicações;
- i)Colaborar com o Gabinete de Informação Estratégica na atualização do Sistema de Informação Geográfica;
- j)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.