1) O método de avaliação de uma UC é definido pelo seu Coordenador, em conformidade com as orientações da Unidade Orgânica.
2) O aluno obtém aprovação na UC, quando a classificação final for igual ou superior a 10 valores.
3) A classificação final da UC resulta do conjunto dos resultados obtidos nos diversos instrumentos de avaliação, sendo o arredondamento da nota final feito ao número inteiro mais próximo (sistema decimal de 0 a 20 valores).
4) Quando uma UC tenha como instrumento de avaliação a realização de exame final, os alunos com classificação igual ou superior a oito (8) Valores poderão ser admitidos a exame oral, desde que esta prova de avaliação esteja prevista na FUC.
5) Os instrumentos de avaliação de uma UC terão que estar totalmente finalizados, em todas as suas componentes, até ao final do período curricular.
6) Qualquer instrumento de avaliação deve sempre garantir que:
- a)Se enquadra nos objectivos da UC descritos na FUC;
- b)São facultados, ao aluno, os meios de consultar os resultados da avaliação e os critérios de avaliação usados;
- c)Sempre que o aluno o entender, poderá solicitar ao docente um comprovativo da sua presença no momento de avaliação, onde conste o nome da disciplina, a data, a hora e, no caso de provas escritas, o número de páginas entregues. Competirá às UO definir um modelo para o efeito.
7) Qualquer aluno que obtenha aprovação numa UC poderá solicitar a admissão para melhoria de nota a essa mesma UC, em pedido expresso a efectuar junto dos Serviços Académicos, do qual o coordenador da UC deverá ser informado em tempo útil. Este pedido apenas poderá ocorrer uma vez e será obrigatoriamente numa das duas épocas que se seguem àquela em que obteve aprovação.
8) A época especial de avaliação destina-se a alunos que estejam regularmente inscritos e que com a aprovação em, no máximo, quatro (4) UC ou 24 ECTS, terminem um ciclo de estudos. Exceptuam-se os casos previstos no Artigo 8.º
9) Qualquer alteração das datas de avaliação estabelecidas em Conselho de Ano só pode ser feita com o consentimento do Coordenador da UC, Coordenador de Ano e do Delegado de Turma.
10) Caso existam exames de 1.ª e 2.ª época o seu grau de dificuldade deverá ser semelhante.
11) São excepção ao presente artigo, as provas finais de 2.º e 3.º ciclos, as quais são regidas por regulamentação própria.