1) A publicação dos resultados de qualquer avaliação ao longo do período curricular deverá ser feita até dois (2) Dias úteis antes da entrega/realização de qualquer outro instrumento de avaliação colectiva da mesma UC.
2) A publicação dos resultados da avaliação final da UC terá de ocorrer no máximo dez (10) Dias úteis após a finalização da mesma.
3) A consulta de provas escritas (i.e. possibilidade de consulta pelo aluno da correcção da sua prova e dos critérios de avaliação na presença do docente avaliador) Deverá ser feita pelo menos um dia útil antes de outra prova da mesma UC e até cinco (5) Dias úteis a seguir à publicação dos resultados da avaliação de qualquer prova escrita. Esta data, bem como o local e hora da consulta de provas, devem acompanhar a publicação das notas e ou estar expressas no enunciado da prova.
4) Os lançamentos de notas em livros de termos deverão ser feitos no prazo máximo de dez (10) Dias úteis após o termo da época de avaliação do período curricular corrente, sendo o coordenador da UC responsável pelo cumprimento deste prazo. Exceptuam-se, neste ponto, as provas finais de 2.º e 3.º ciclos, que são regidas por legislação própria.