1) Quando o aluno discorde da classificação obtida na avaliação final de uma UC, com excepção das provas finais de 2.º e 3.º ciclo, deverá solicitar ao docente da UC a consulta da(s) Prova(s) Efectuada(s) E, caso discorde daquela classificação, deve apresentar a sua reclamação, devidamente fundamentada, dirigida ao respectivo Coordenador Pedagógico da Unidade Orgânica em questão, no prazo de quarenta e oito horas (2 dias úteis) Após a consulta da prova.
2) O requerimento deverá ser entregue nos Serviços Académicos, dirigido ao respectivo Coordenador Pedagógico da Unidade Orgânica em questão, devendo o aluno pagar uma taxa pela execução do pedido.
3) Os serviços académicos remetem num prazo máximo de quarenta e oito horas (2 dias úteis) O requerimento para o Conselho Pedagógico que desencadeia e monitoriza o processo e cumprimento dos prazos abaixo indicados.
4) O Coordenador Pedagógico deverá, no prazo máximo de cinco (5) Dias úteis, procurar encontrar uma solução para o recurso apresentado e, caso tal não seja possível, nomear um júri para apreciação do caso.
- a)O júri deverá ser composto por três (3) Membros, não podendo nenhum dos docentes da UC em questão fazer parte do júri. Admite-se que o júri possa solicitar a presença do(s) Docente(s) Da UC bem como do aluno, para eventuais esclarecimentos.
- b)Da deliberação do júri deverá ser produzida acta na qual deverá ficar expresso o sentido de voto de cada um dos seus membros, devidamente fundamentado. Caso o voto seja unânime a acta apenas expressará a decisão final, devidamente fundamentada.
- c)O júri terá dez (10) Dias úteis para reunir, deliberar em conformidade, e comunicar ao Coordenador Pedagógico o resultado da sua deliberação.
- d)O Coordenador Pedagógico dará conhecimento da decisão do júri ao Presidente do Conselho Pedagógico, aos Serviços Académicos, ao(s) Docente(s) Envolvido(s), ao aluno e ao Director de Curso, no prazo máximo de quarenta e oito horas (2 dias úteis).
- e)Caso haja lugar a alteração da nota compete ao Director de Curso rectificar a mesma no livro de termos na DSA no prazo de cinco (5) Dias subsequentes à tomada de decisão, devendo ficar cópia da acta do júri do recurso em anexo à pauta rectificada.
- f)Na resposta ao recurso, o resultado poderá manter-se, subir ou descer. Em caso de subida do resultado haverá lugar à devolução da taxa paga pelo aluno.
- g)Da decisão do júri não poderá existir apelo, a não ser em caso de dúvida, devidamente justificada, sobre o comportamento e ou funcionamento do júri durante o processo de decisão. Este apelo deverá ser dirigido ao Presidente do ISCTE-IUL que deverá decidir sobre o mesmo no prazo de dez (10) Dias úteis, presumindo-se indeferido o apelo apresentado se excedido esse prazo.