- 1 -A Comissão Científica de Unidade é o órgão científico da unidade.
- 2 -A Comissão Científica de Unidade é composta por docentes e investigadores da Unidade, com vínculo contratual à Faculdade, de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor.
Artigo 46.º — Comissão Científica de Unidade
Vigente desde: 04/03/2019
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