Os veículos têm um sistema de sinalização da marcha de emergência, constituído por:
- a)Um avisador sonoro electrónico de, pelo menos, dois tons, com uma potência máxima até 100 watts;
- b)Avisadores luminosos intermitentes, rotativos ou flash, de cor azul, de intensidade e ritmo adequados implantados de forma a permitir a fácil identificação da viatura em 360.º;
- c)Dois avisadores luminosos (flash), de cor azul ou branco, implantados na zona frontal do veículo.