- 1 -A parte curricular do curso tem a duração de dois semestres, iniciando-se o primeiro no mês de Outubro e o segundo no mês de Março, de acordo com o calendário escolar.
- 2 -A avaliação deverá ocorrer nos meses de Fevereiro e Julho.
- 2.1 -Será considerada época de recurso o mês de Setembro e época especial o mês de Dezembro imediatamente subsequentes ao termo do ano lectivo.
- 2.2 -A avaliação de cada disciplina deverá incluir, pelo menos, uma prova individual.
- 3 -Pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do curso de mestrado em referência, poderá ser atribuído, quando solicitado, um certificado de aprovação no curso de pós-graduação em Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores.
Artigo 8.º — Condições de funcionamento
Vigente desde: 22/10/2004
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