- 1 -A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador da Universidade que confere o grau.
- 2 -Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo conselho científico.
- 3 -Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação por dois orientadores.
- 4 -A designação do(s) orientador(es) é da competência do conselho científico, a pedido do candidato, que a deve solicitar até ao final do 2.º semestre.
Artigo 9.º — Orientação da dissertação
Vigente desde: 22/10/2004
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