Compete ao Diretor:
- a)Nomear os Subdiretores, nos termos do artigo 16.º, em quem pode delegar competências, bem assim como o Administrador Executivo;
- b)Nomear os vogais do Conselho de Gestão;
- c)Presidir ao Conselho de Gestão, dirigir os serviços da NOVA IMS e aprovar os regulamentos internos necessários para o respetivo funcionamento;
- d)Nomear e exonerar, nos termos da lei, os dirigentes dos serviços da NOVA IMS;
- e)Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- f)Exercer o poder disciplinar que eventualmente lhe seja delegado pelo Reitor;
- g)Elaborar o plano estratégico, orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e as contas da NOVA IMS;
- h)Partilhar com os órgãos da Universidade Nova de Lisboa o plano estratégico, o orçamento e o relatório de atividades e de contas da NOVA IMS;
- i)Representar a NOVA IMS perante os órgãos da Universidade Nova de Lisboa e o exterior;
- j)Designar júris de provas académicas de licenciatura, mestrado e doutoramento, sob proposta do Conselho Científico, no uso de competências próprias ou delegadas;
- k)Designar júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura, mestrado e doutoramento, sob proposta do Conselho Científico;
- l)Homologar a distribuição do serviço docente bem como o mapa de distribuição de responsabilidades das unidades curriculares;
- m)Homologar os resultados da avaliação do desempenho dos trabalhadores não docentes;
- n)Submeter, para homologação do Reitor da UNL, os resultados da avaliação do desempenho dos docentes da NOVA IMS;
- o)Instituir prémios escolares aos estudantes que se distingam pelo seu desempenho em cursos conducentes ou não conducentes à obtenção de grau;
- p)Instituir mecanismos de reconhecimento que visem distinguir projetos ou o desempenho de docentes ou colaboradores da NOVA IMS;
- q)Autorizar os professores que atinjam o limite de idade no decurso de um ano letivo a manterem-se no exercício de funções até ao termo desse ano, nos termos da lei;
- r)Propor ao Reitor a criação ou alteração de ciclos de estudos, ouvido o Conselho Científico;
- s)Criar, suspender ou extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau;
- t)Executar as deliberações dos órgãos da NOVA IMS;
- u)Adquirir os bens, equipamentos e serviços necessários ao funcionamento da NOVA IMS, bem como autorizar despesas e praticar todos os atos de gestão corrente, nos termos da lei;
- v)Promover a realização de eleições para os órgãos da NOVA IMS, fixar a respetiva data e proceder ao apuramento dos correspondentes resultados;
- w)Submeter ao Reitor todas as questões que careçam de aprovação superior na UNL;
- x)Submeter à apreciação do Conselho Consultivo as questões que considere importantes para o funcionamento da NOVA IMS;
- y)Instruir as candidaturas promovidas pela NOVA IMS a projetos ou programas financiados por entidades externas, desde que se esteja perante situações em que seja possível a submissão de mais do que uma candidatura em nome da UNL, independentemente de esta ser entidade principal ou parceira nos referidos projetos;
- z)Celebrar contratos que envolvam a perceção de financiamentos envolvendo entidades externas, em conformidade com o previsto nos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa;
- aa)Propor, nos termos da lei, as propinas devidas pelos estudantes;
- bb)Fixar os preços de quaisquer serviços prestados pela NOVA IMS e correspondentes encargos gerais aplicáveis;
- cc)Tomar, nos termos legais, as iniciativas conducentes ao desenvolvimento da NOVA IMS e à prossecução dos seus objetivos;
- dd)Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- ee)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela lei, pelos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, pelos presentes estatutos ou delegadas pelo Reitor.