- 1 -É obrigação do estudante Erasmus:
- a)Aceitar responsabilidade financeira por todas as suas despesas pessoais, incluindo viagem, alojamento e alimentação.
- b)Providenciar o Cartão Europeu de Seguro de Saúde, ou outro seguro facultativo para além do vinculado ao estudante da ENIDH.
- 2 -Os estudantes têm obrigatoriamente de realizar um teste de aferição (Online Linguist Support - OLS) numa das línguas de trabalho da instituição de acolhimento, em sistema próprio da União Europeia (UE), podendo ser ou não determinada a realização de um curso online de Desenvolvimento de Competências Linguísticas durante o período de mobilidade.
- 3 -À chegada à instituição de acolhimento, o estudante deve comunicar, com a maior brevidade possível, o seu telefone e email e enviar o Statement of Arrival.
- 4 -O cumprimento das leis da imigração do país de acolhimento é obrigatório, nomeadamente tratar dos procedimentos junto das embaixadas do país de acolhimento para obtenção de vistos, quando necessário.
- 5 -Proceder de acordo com o indicado no n.º 3 do Artigo 6.º
Artigo 16.º — Obrigações do estudante
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021