- 1 -A gestão do Programa Erasmus+ por parte da ENIDH é efetuada pelo Gabinete de Relações Internacionais (GRI), através do Coordenador Erasmus+, sob a orientação do Presidente da ENIDH.
- 2 -O GRI assegura a execução dos atos que no âmbito daquela gestão forem praticados.
- 3 -O GRI aplica os critérios de seleção aprovados pelo Presidente da ENIDH, de seleção dos estudantes para mobilidade, e publica anualmente uma lista dos candidatos seriados, disponibilizada no sítio da ENIDH. A lista é enviada para conhecimento por correio eletrónico ao Conselho Técnico Científico (CTC), Conselho Pedagógico (CP), Conselho de Certificação Marítima (CCM) e Coordenadores de Curso (CC).
- 4 -O GRI aplica os critérios de seleção aprovados superiormente de seleção dos membros do corpo docente para mobilidade e publica anualmente uma lista dos candidatos seriados, disponibilizada no sítio da ENIDH. A lista é enviada para conhecimento por correio eletrónico a todos os membros do corpo docente.
- 5 -O GRI aplica os critérios de seleção aprovados superiormente aos membros do corpo não docente para mobilidade e emite anualmente uma lista dos candidatos seriados, disponibilizada no sítio da ENIDH. A lista é enviada para conhecimento por correio eletrónico aos membros do corpo não docente.
- 6 -A gestão do Programa é assegurada pelo GRI a quem compete:
- a)Ajudar os candidatos a preencher os formulários de candidatura, estabelecer contactos com as Instituições de destino, explicar o funcionamento dos procedimentos de reconhecimento académico e os documentos necessários para esse efeito (contratos de estudos, boletins de avaliação, etc.).
- b)Atualizar e propor novos acordos de colaboração e intercâmbio.
- 7 -Aos Coordenadores de Curso (CC)/Comissão de Creditação compete:
- a)A definição, com os estudantes selecionados, dos planos de estudo a desenvolver nas instituições de acolhimento, assegurando a sua validade, tendo em vista o total reconhecimento académico do programa de estudos a frequentar, quando satisfatoriamente executado.
- b)Elaborar a proposta de equivalências a submeter a parecer do CTC, e do CCM quando as Unidades Curriculares (UC's) sejam conducentes à certificação marítima definida pela IMO. Esta proposta deverá incluir o learning agreement (LA).
- c)Após terminada a mobilidade, elaborar a transcrição das notas dos estudantes a submeter a parecer do CTC. Esta proposta deverá incluir a documentação indicada na alínea b) do n.º 7 do artigo 2.º
- d)Assegurar a aceitação dos estudantes estrangeiros em mobilidade na ENIDH, validação dos seus planos de estudo e as alterações aos mesmos.
- e)Comunicar ao CTC, CCM e Serviço Académico a lista de estudantes estrangeiros aprovados para realizar mobilidades na ENIDH.
Artigo 2.º — Gestão do Programa Erasmus+
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021