O financiamento atribuído pela Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação (AN) à ENIDH no âmbito do Programa, é gerido pelo Conselho de Gestão, atribuindo bolsas às diferentes candidaturas dos estudantes, membros do corpo docente e não docente, tendo por base o número de candidatos a mobilidade nesse ano letivo.
Artigo 3.º — Financiamento do Programa
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021