- 1 -São elegíveis para mobilidade Erasmus os estudantes que satisfaçam as condições:
- a)Estudantes inscritos num curso da ENIDH, com a exceção do 1.º ano, ou após completados 60 ECTS, e que não tenham propinas em atraso e/ou outras dívidas por regularizar.
- b)Estudantes que não tenham terminado o curso, e que pretendam efetuar um estágio curricular.
- c)Estudantes recém-licenciados, que tenham terminado o curso há menos de 9 meses, e que pretendam efetuar um estágio profissional.
- 2 -São elegíveis para mobilidade Erasmus os membros do corpo docente que tenham qualquer relação jurídico-laboral com a ENIDH;
- 3 -São elegíveis para mobilidade Erasmus os membros do corpo não docente que tenham qualquer relação jurídico-laboral com a ENIDH;
Artigo 4.º — Elegibilidade
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021