- 1 -Na elaboração do plano de estudos (learning agreement) deve, sempre que possível, ser respeitado o número de 30 ou 60 ECTS, consoante o estudante realize um período de estudos de um semestre ou um ano, respetivamente.
- 2 -O plano de estudos deve ser assinado pelo estudante, pelo Coordenador Erasmus, pelo Coordenador do Curso e pela instituição de acolhimento, antes do início da mobilidade. As alterações do plano de estudos, caso haja, devem ser assinadas pelo estudante, pelo Coordenador Erasmus, pelo Coordenador de Curso e pela instituição de acolhimento durante a mobilidade.
- 3 -O estudante deverá comunicar no prazo máximo de um mês ao GRI e ao Coordenador de Curso (CC) /Comissão de Creditação qualquer alteração ao plano de estudos inicial, para validação, sob pena de não lhe ser reconhecido o período de mobilidade.
- 4 -O plano de estudos, e caso haja, as alterações, deverão ser enviadas ao Serviço Académico, depois de assinados pelo estudante, Coordenador Erasmus, Coordenador de Curso e pela instituição de acolhimento durante a mobilidade.
Artigo 6.º — Plano de Estudos
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021