- 1 -Os estudantes da ENIDH poderão realizar um período de mobilidade de estágio, seja este curricular ou extracurricular, com ou sem bolsa, desde que salvaguardado o ponto 1 do artigo 4.º
- 2 -Os estágios extracurriculares não deverão decorrer em períodos letivos. Os estudantes cuja realização do estágio acarrete mais de 15 dias consecutivos de faltas às aulas não serão elegíveis para atribuição de bolsa.
- 3 -Os estudantes recém-licenciados da ENIDH poderão realizar um período de mobilidade de estágio, com ou sem bolsa, desde que salvaguardada o ponto 1 do artigo 4.º
- 4 -No final do estágio os estudantes devem solicitar (conforme assinado no Training Agreement) uma avaliação das competências adquiridas e do desempenho, à instituição de acolhimento, bem como um comprovativo do período de estadia. Da documentação recebida deverá ser entregue uma cópia ao GRI.
Artigo 7.º — Estágio
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021