- 1 -O processo de candidatura deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Boletim de candidatura devidamente preenchido e assinado;
- b)Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou do passaporte.
- 2 -Para além do exigido no número anterior, nos regimes de mudança de curso e de transferência, o processo de candidatura deverá ser ainda instruído com os seguintes documentos:
- a)Declaração de matrícula e inscrição num curso superior emitida pelo último estabelecimento de ensino em que esteve matriculado, referindo o curso em que esteve inscrito e o ano lectivo da última inscrição;
- b)Certificado de habilitações com indicação das unidades curriculares em que se obteve aproveitamento, correspondentes créditos ECTS (quando aplicável), e respectivas classificações;
- c)Fotocópia do diploma legal de aprovação do curso ou fotocópia do plano curricular do curso devidamente autenticada pela instituição respectiva;
- d)Conteúdos programáticos das unidades curriculares em que se obteve aproveitamento, devidamente autenticados pelo estabelecimento de ensino superior de origem, com indicação do regime semestral ou anual, respectiva carga horária semanal, caso o candidato pretenda requerer a creditação da formação anteriormente realizada;
- e)Procuração, quando for caso disso.
- 3 -Os candidatos provenientes de estabelecimentos de ensino superior estrangeiros terão de apresentar ainda documento emitido pelos serviços do ministério da tutela do país de origem, declarando que o curso é definido como de ensino superior pela legislação do respectivo país ou, em alternativa, documento contendo idêntica informação emitido pelo NARIC - National Academic Recognition Information Centre português;
- 4 -Todos os documentos entregues pelos candidatos referidos no número anterior têm de ser autenticados pelos serviços oficiais do respectivo país e entregues em versão traduzida para português, com tradução reconhecida pela autoridade diplomática ou consular portuguesa do país de origem ou trazer a apostilha da Convenção de Haia.
Artigo 18.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 28/09/2009
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Em vigor desde 28/09/2009