Podem requerer o reingresso num dos cursos ministrados no ISPAB os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos no ISPAB no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido, sendo esta a última matrícula e inscrição que realizou em estabelecimentos de ensino superior.
Artigo 8.º — Condições de candidatura a reingresso
Vigente desde: 28/09/2009
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Em vigor desde 28/09/2009