- 1 -Em todos os anos em que funcionar o curso, o reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, procederá à abertura de um período de candidatura para o curso, constando do anúncio a informação indicada no número seguinte.
- 2 -O anúncio de candidaturas ao curso incluirá:
- a)Condições de matrícula e inscrição no curso;
- b)Indicação do número de vagas;
- c)Prazos em que decorrem as candidaturas;
- d)Critérios de selecção dos candidatos como informação final da licenciatura, habilitações específicas relevantes para as áreas científicas do curso e currículo académico, científico e profissional.
- 3 -A selecção a que se refere a alínea d) do número anterior será efectuada pelo conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, de cuja decisão não cabe recurso, excepto se arguida de vício de forma.
- 4 -Caso se revele necessário, os candidatos poderão ser convocados para uma entrevista.
Artigo 4.º — Condições de matrícula e inscrição no curso
Vigente desde: 23/10/2004
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Em vigor desde 23/10/2004