Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete, designadamente:
- a)Garantir o desenvolvimento das relações institucionais do município com os órgãos e estruturas do poder central e regional, com instituições públicas e privadas com atividade relevante no concelho, assim como, com outros municípios e associações de municípios;
- b)Assegurar uma articulação funcional e de cooperação sistemática entre a câmara municipal e as juntas de freguesia;
- c)Assessorar o presidente e os vereadores a tempo inteiro nos domínios da preparação técnico-administrativa, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas a submeter aos órgãos municipais;
- d)Coordenar e organizar os processos referentes aos protocolos da câmara com entidades diversas, bem como as cerimónias oficiais do município;
- e)Preparar os contactos exteriores, organizar a agenda, marcando as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais e assegurar a correspondência protocolar;
- f)Manter atualizado os ficheiros com as entidades individuais e coletivas, públicas e privadas, com interesse para o município;
- g)Rececionar e prestar as informações genéricas a munícipes, a título individual ou coletivo e efetuar o respetivo encaminhamento para os serviços;
- h)Assegurar a representação do presidente nos atos que por este forem determinados;
- i)Coordenar e apoiar a informação destinada ao presidente e vereadores a tempo inteiro;
- j)Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacionais e regionais, com vista à difusão de informação municipal;
- k)Apreciação e seleção da correspondência diária, podendo praticar os atos de administração ordinária, nomeadamente os despachos a distribuir os documentos pelos serviços;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação ou por despacho do presidente ou pelos vereadores a tempo inteiro.