- 1 -Ao Gabinete de Apoio à Estratégia Municipal compete, designadamente:
- a)Garantir a adesão do município a programas nacionais e internacionais, de qualidade ambiental, de sustentabilidade e de valorização do património;
- b)Assegurar a competitividade do concelho e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos;
- c)Efetuar o planeamento da atividade municipal, de acordo com a estratégia definida, pelo executivo;
- d)Proceder à monitorização do planeamento das atividades;
- e)Garantir os recursos técnicos e humanos a afetar, às atividades a desenvolver;
- f)Assegurar a implementação de iniciativas que garantem o cumprimento de critérios ambientais, de segurança e de bem-estar;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação ou despacho dos superiores hierárquicos.
- 2 -Neste Gabinete, funcionam, ainda, os núcleos do Sistema Integrado de Gestão, aos quais compete:
- a)Garantir e assegurar a implementação do sistema integrado de gestão em todos os serviços municipais, na vertente de qualidade, ambiente, higiene e segurança no trabalho, e outras que se entendam como relevantes;
- b)Acompanhar os objetivos dos sistemas controlando a sua implementação através da identificação de qualquer situação que possa comprometer a sua concretização;
- c)Coordenar com os superiores hierárquicos a preparação e acompanhamento de planos de ação e de melhoria;
- d)Promover a revisão aos sistemas participando e registando as conclusões e acompanhar as ações estabelecidas e sua eficácia, mediante reuniões mensais;
- e)Assegurar a implementação de medidas corretivas, preventivas ou outras, após a realização de auditorias internas e externas;
- f)Proceder à realização de inquéritos de satisfação aos munícipes, apresentando o resultado dos mesmos, através da avaliação do grau de satisfação;
- g)Monitorizar todas as reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos cidadãos;
- h)Gerir toda a documentação interna dos sistemas garantindo a sua atualização;
- i)Sensibilizar os funcionários para as vantagens da simplificação dos procedimentos e propor medidas que melhorem o funcionamento, a eficácia e a funcionalidade dos serviços;
- j)Elaborar relatórios de acompanhamento das atividades e da evolução das medidas implementadas;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação ou despacho dos superiores hierárquicos.
Artigo 13.º — Gabinete de apoio à estratégia municipal
Vigente desde: 01/03/2018
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Em vigor desde 01/03/2018