Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete, designadamente:
- a)Apoiar e garantir o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil, assim como assegurar a coordenação das atribuições cometidas aos demais agentes de proteção civil nas diversas matérias inerentes;
- b)Articular operacionalmente os agentes de proteção civil do concelho;
- c)Acompanhar a elaboração e manter atualizados os planos especiais e planos de emergência municipais, e promover a realização de simulacros e exercícios, em articulação com os demais agentes de proteção civil e outras entidades, por forma a avaliar os referidos instrumentos;
- d)Promover e desenvolver campanhas de informação e sensibilização da população sobre os riscos e ameaças à segurança e medidas a adotar em caso de emergência;
- e)Assegurar o levantamento, previsão e avaliação de riscos e promover a inventariação dos meios e recursos existentes no concelho necessários em situações de socorro e emergência;
- f)Promover a mobilização dos meios e utilização dos recursos e coordenar, em articulação com os demais agentes de proteção civil, a sua atuação em caso de acidente grave ou catástrofe;
- g)No âmbito florestal, tanto o apoio ao funcionamento da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios como as restantes competências nesta área, são exercidas pelo Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal (Terras do Infante), em articulação com o SNPC;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, nomeadamente a Lei de Bases da Proteção Civil, regulamentos, deliberação ou despacho dos superiores hierárquicos.