À subunidade orgânica Património compete, designadamente:
- a)Gerir e centralizar a informação relativa ao património municipal, independentemente da sua natureza, e realizar os atos necessários ao registo, valorização, alienação, aquisição, cedência, abate, manutenção ou outras formas de oneração do património do município;
- b)Preparar todas as operações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas, da sua responsabilidade;
- c)Garantir o controlo de todos os bens existentes nos serviços e instalações a cargo ou pertença do município;
- d)Proceder à identificação e codificação de todos os bens patrimoniais do município;
- e)Colaborar na prestação de informação às várias entidades externas, no âmbito deste serviço;
- f)Assegurar que o património municipal, independentemente da sua natureza, se encontre coberto por seguros adequados;
- g)Proceder ao registo informático de todas as operações patrimoniais (Sistema de Inventário e Cadastro);
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação ou despacho dos superiores hierárquicos.