À subunidade orgânica Execuções Fiscais e Contraordenações compete, designadamente:
- a)Assegurar a instrução e relato de processos de contraordenação instaurados pela câmara municipal;
- b)Assegurar a instrução de processos de execução fiscal e todas as tarefas a ele associadas;
- c)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respetivos, em colaboração com o Gabinete de Apoio Jurídico;
- d)Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais, não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum, em colaboração com o Gabinete de Apoio Jurídico;
- e)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação ou despacho dos superiores hierárquicos.