- 1 -A unidade orgânica Economia e Finanças poderá ser chefiada por um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por chefe de unidade orgânica, diretamente dependente do chefe da divisão de Gestão Municipal ou do presidente da câmara ou vereador a tempo inteiro, ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da unidade.
- 2 -Cabe à unidade orgânica Economia e Finanças a coordenação dos vários serviços que lhe estão afetos, concretamente, as subunidades orgânicas, Aprovisionamento, Taxas e Tarifas, Contabilidade, Tesouraria, Fundos Estruturais e de Investimento e o Apoio ao Empresário.
Artigo 26.º — Economia e Finanças - Unidade Orgânica
Vigente desde: 01/03/2018
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