À subunidade orgânica Contabilidade compete, designadamente:
- a)Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de caráter financeiro, designadamente as Grandes Opções do Plano, bem como proceder às respetivas alterações e revisões;
- b)Organizar a conta de gerência e os outros documentos de prestação de contas do município;
- c)Supervisionar a aplicação de normas relativas ao controlo interno e de outros regulamentos de caráter financeiro;
- d)Acompanhar as auditorias financeiras realizadas por entidades externas;
- e)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade, das finanças locais e da lei dos compromissos e pagamentos em atraso;
- f)Efetuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental e assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros do município;
- g)Analisar os resumos diários de tesouraria e proceder à sua conferência;
- h)Apresentar propostas para a constituição do fundo de maneio para despesas urgente e de mero expediente;
- i)Assegurar o controlo e reconstituição de fundos de maneio;
- j)Assegurar o suporte informativo necessário ao conhecimento, por parte dos serviços municipais, das informações resultantes dos registos contabilísticos efetuados;
- k)Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrente da atividade do município;
- l)Assegurar a gestão do relacionamento económico - financeiro do Município com entidades externas, através da análise sistemática das respetivas contas correntes e desenvolvimento das ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos;
- m)Conferir o recebimento das diferentes receitas municipais e a conferência com os correspondentes documentos de quitação;
- n)Proceder ao registo dos movimentos inerentes aos pagamentos e recebimentos efetuados;
- o)Realizar balanços mensais ao cofre municipal;
- p)Proceder à reconciliação bancária e conferir pagamentos e recebimentos com o diário de tesouraria;
- q)Assegurar a articulação com as estruturas da administração central do estado no lançamento, liquidação e cobrança dos impostos cuja receita esteja por lei confiada ao município;
- r)Manter atualizadas as contas correntes com terceiros;
- s)Colaborar na prestação de informação às várias entidades externas, no âmbito deste serviço;
- t)Garantir o recurso à faturação eletrónica como forma preferencial;
- u)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação ou despacho dos superiores hierárquicos.