- 1 -A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais devem ter em consideração os princípios constantes do Código do Procedimento Administrativo - CPA (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, designadamente, da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização dos meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços prestados e da garantia da participação dos cidadãos, bem como promover a descarbonização no território.
- 2 -Todos os intervenientes na atividade municipal devem ainda orientar a sua ação respeitando o Plano de Gestão de Riscos da câmara municipal de Vila do Bispo.
Artigo 3.º — Princípios
Vigente desde: 01/03/2018
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Em vigor desde 01/03/2018