- 1 -O presidente da câmara municipal e os vereadores com competências delegadas exercerão permanente superintendência sobre os serviços, garantindo, através da adoção de medidas que se tornem necessárias, a correta atuação dos mesmos, promovendo a adequação e o aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.
- 2 -A delegação de competências é uma das formas privilegiadas de descentralização de decisões.
- 3 -Os dirigentes dos serviços exercem os poderes que lhes forem delegados, nos termos admitidos pela lei e nas formas aí previstas.
Artigo 4.º — Superintendência e descentralização de decisões
Vigente desde: 01/03/2018
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