À subunidade orgânica Tesouraria compete, designadamente:
- a)Proceder aos pagamentos das despesas municipais e à conferência dos correspondentes documentos;
- b)Elaborar balancetes diários de caixa bem como todos os documentos exigíveis por lei;
- c)Manter devidamente atualizados os registos de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade das autarquias locais;
- d)Transferir diariamente para a subunidade orgânica contabilidade, todos os documentos de receita e despesa, anulações, guias de débito e de reposição e outros escriturados no respetivo diário de tesouraria e resumo diário de tesouraria;
- e)Zelar pela segurança do cofre e controlar as contas bancárias;
- f)Realizar depósitos, transferências e levantamentos, segundo princípios de segurança e critérios de rentabilização dos valores movimentados;
- g)Assegurar a verificação dos fundos, em qualquer momento, à sua guarda, pelos responsáveis designados para o efeito;
- h)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante estipulado por lei ou por regulamento interno;
- i)Rececionar e conferir os elementos constantes dos documentos de receita;
- j)Registar todos os recebimentos, com base nos documentos de receita emitidas pelos diversos serviços emissores;
- k)Ter à sua guarda e sob a sua responsabilidade todos os valores pertencentes ao erário municipal que lhe tenham sido confiados, quer sejam constituídos por dinheiro, documentos ou objetos de qualquer outra natureza;
- l)Proceder à liquidação dos juros que se mostrem devidos;
- m)Proceder, preferencialmente, ao pagamento das despesas municipais por meio eletrónico;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação ou despacho dos superiores hierárquicos.