À subunidade orgânica Património Natural e Cultural compete, designadamente:
- a)Apresentar e executar um plano de atividades relacionado com o património natural e cultural do município;
- b)Promover o levantamento, investigação, interpretação, classificação, proteção, conservação e restauro, bem como a necessária divulgação e a justa partilha social do património natural, cultural, histórico e arqueológico do concelho;
- c)Desenvolver a Carta Arqueológica do concelho de Vila do Bispo;
- d)Apoio arqueológico nas empreitadas municipais a pedido da DOM;
- e)Apoio arqueológico nas operações urbanísticas a pedido da DUM;
- f)Dinamizar ações de educação e de sensibilização patrimonial;
- g)Emitir informações e apresentar projetos sobre matérias relacionadas com a preservação do património natural e cultural do concelho;
- h)Promover a edição de documentação digital e publicação de obras de arqueologia, história e etnografia do concelho;
- i)Avaliar e informar sobre a aceitação de doações e legados de interesse e valor patrimonial, no âmbito da sua competência;
- j)Apoiar a recuperação e a valorização de atividades tradicionais, artesanais e gastronómicas e de manifestações etnográficas de interesse local;
- k)Assegurar a gestão de espaços expositivos e museológicos;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação ou despacho dos respetivos superiores hierárquicos.