À subunidade orgânica Fiscalização Urbanística compete, designadamente:
- a)Acompanhar e fiscalizar as condições de execução das operações urbanísticas aprovadas pela câmara, bem como, os usos das edificações, no âmbito da fiscalização sucessiva, de acordo com a legislação em vigor;
- b)Fiscalizar o cumprimento das medidas de higiene e segurança em obra;
- c)Fiscalizar o cumprimento do plano de resíduos de construção e demolição;
- d)Efetuar todas as vistorias determinadas pela legislação e pela câmara municipal;
- e)Prestar apoio técnico a processos, regulamentos e outros que ocorram noutras divisões, quando se justifique;
- f)Proceder ao embargo e elaboração do respetivo auto, instaurar processos de contraordenação de operações urbanísticas;
- g)Participar infrações decorrentes do não acatamento de ordens de embargo ou em desrespeito pelas mesmas;
- h)Prestar apoio técnico no âmbito da apreciação de pedidos de ramais de água para fins agrícolas conforme procedimento administrativo em vigor;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação ou despacho dos superiores hierárquicos.