- 1 -A unidade orgânica Gestão de Projetos poderá ser chefiada por um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por chefe de unidade orgânica, diretamente dependente do chefe da divisão de Obras Municipais, ou do presidente da câmara ou vereador a tempo inteiro, ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da unidade.
- 2 -Cabe à unidade orgânica Gestão de Projetos a coordenação dos vários serviços que lhe estão afetos, concretamente as subunidades orgânicas, Cadastro, Projeto, Eficiência Energética e a Cooperação Institucional.
Artigo 62.º — Gestão de Projetos - Unidade Orgânica
Vigente desde: 01/03/2018
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