À subunidade orgânica Cadastro compete, designadamente:
- a)Assegurar a atualização sistemática, em articulação com a unidade orgânica DUM e DSM, dos cadastros gerais e parciais das redes municipais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais (domésticas e pluviais);
- b)Manter devidamente atualizada a informação sobre a rede elétrica no território do concelho, em articulação com o organismo regulador e os diversos operadores energéticos, no âmbito do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão e outros;
- c)Manter devidamente atualizada a informação sobre o alojamento das redes de telecomunicações em território do concelho e em articulação com o organismo regulador e os diversos operadores;
- d)Informar os processos referentes à instalação de novos ramais domiciliários, quer de abastecimento de água, quer de drenagem de efluentes domésticos e pluviais;
- e)Operacionalizar o procedimento administrativo de fornecimento de plantas de cadastro de infraestruturas municipais a pedido da DUM;
- f)Articular com a DGM, DUM e DSM os elementos necessários à atualização do cadastro dos edifícios e equipamentos municipais;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho dos superiores hierárquicos.