- 1 -A unidade orgânica Execução de Empreitadas, será chefiada por um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por chefe de unidade orgânica, diretamente dependente do chefe da divisão de Obras Municipais, ou do presidente da câmara ou vereador a tempo inteiro, ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da unidade.
- 2 -Cabe à unidade orgânica Execução de Empreitadas a coordenação dos vários serviços que lhe estão afetos, concretamente as subunidades orgânicas, Empreitadas, Fiscalização e a Secção Administrativa de Obras.
Artigo 67.º — Execução de Empreitadas - Unidade Orgânica
Vigente desde: 01/03/2018
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