À subunidade orgânica Secção Administrativa de Obras compete, designadamente:
- a)Coordenar e orientar todos os procedimentos administrativos desenvolvidos na subunidade orgânica e assegurar toda a atividade administrativa de suporte à mesma, incluindo a elaboração das respetivas informações;
- b)Elaborar todos os atos administrativos de suporte técnico e administrativo à DOM;
- c)Organizar administrativamente os processos para as reuniões de câmara e assembleia municipal;
- d)Comunicar através do portal de operadores de energia os consumos energéticos dos edifícios e equipamentos públicos;
- e)Controlar a movimentação dos processos na DOM a que pertence e na consulta interna a outras divisões de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;
- f)Informar superiormente da inobservância dos regulamentos e normas aplicáveis, quando se justifique;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação ou despacho dos superiores hierárquicos.