- 1 -A unidade orgânica - Divisão de Serviços Municipais, adiante designada por DSM poderá ser chefiada por um chefe de divisão, diretamente dependente do presidente da câmara ou de vereador a tempo inteiro, ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da divisão.
- 2 -À DSM compete garantir a operacionalidade das infraestruturas municipais e garantir o funcionamento, conservação e manutenção dos espaços e edifícios públicos e viaturas do município.
- 3 -À DSM estão afetas as unidades orgânicas de Operacionalidade das Infraestruturas e a Manutenção e Conservação.
- 4 -À DSM estão ainda afetas as subunidades orgânicas Águas, Saneamento, Limpeza Urbana, Edifícios, Viaturas, Espaços Públicos, Oficinas e Secção Administrativa de Serviços.
Artigo 71.º — Divisão de Serviços Municipais
Vigente desde: 01/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2018