À subunidade orgânica Saneamento compete, designadamente:
- a)Zelar pelo bom funcionamento das redes de drenagem de águas residuais (domésticas e pluviais), da responsabilidade do município;
- b)Executar os trabalhos referentes à instalação de ramais domiciliários de águas residuais domésticas e pluviais, mediante parecer da DOM (infraestruturas);
- c)Elaborar e disponibilizar o traçado do ramal domiciliário (material, diâmetros, acessórios, profundidades, registo fotográfico, entre outros) à DOM, para registo cadastral das redes de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;
- d)Proceder à reparação imediata das ruturas nas redes;
- e)Efetuar a limpeza de fossas e desobstrução de coletores da responsabilidade do município;
- f)Efetuar a limpeza de fossas e desobstrução de coletores de empresas e particulares, na área do município, desde que devidamente requerida e autorizada, e mediante disponibilidade dos serviços;
- g)Efetuar a limpeza de fossas e desobstrução de coletores fora da área do município desde que devidamente justificada e autorizada;
- h)Assegurar a qualidade do serviço de drenagem de águas residuais prestado à população;
- i)Efetuar a fiscalização e participar na receção de obras de infraestruturas, realizadas por particulares, no âmbito de operações urbanísticas;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação ou despacho dos superiores hierárquicos.