À subunidade orgânica Limpeza Urbana compete, designadamente:
- a)Assegurar e gerir a recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos, produzidos na área do município, a destino final;
- b)Proceder à distribuição e colocação de equipamentos, para a recolha de resíduos sólidos urbanos, garantindo a sua desinfeção, manutenção e conservação;
- c)Proceder à execução e gestão dos serviços de limpeza pública, designadamente varredura, lavagem, limpeza de grelhas e sarjetas e limpeza de ervas nos arruamentos;
- d)Promover ações de desinfestação e controle de pragas em espaços municipais;
- e)Manter atualizado o cadastro de acessibilidades a equipamentos de deposição de resíduos urbanos, com o apoio técnico da DUM;
- f)Organizar e manter atualizado o ficheiro que indique, com adequada referência temporal, as quantidades, natureza, origem e destino dos resíduos produzidos ou recolhidos;
- g)Manter atualizado o Plano de Gestão de Resíduos;
- h)Assegurar a limpeza dos edifícios e espaços públicos da responsabilidade do município;
- i)Assegurar a execução de campanhas periódicas de limpeza das praias do território municipal;
- j)Assegurar o cumprimento de leis e posturas municipais relativos à higiene urbana;
- k)Efetuar a fiscalização e participar na receção de obras de infraestruturas, realizadas por particulares, no âmbito de operações urbanísticas;
- l)No caso dos serviços de Limpeza Urbana funcionarem em regime de contratualização externa (outsourcing), os mesmos serão acompanhados, fiscalizados e avaliados pela subunidade orgânica;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação ou despacho dos superiores hierárquicos.