- 1 -A unidade orgânica de Manutenção e Conservação poderá ser chefiada por um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por chefe de unidade orgânica, diretamente dependente do chefe da divisão de Serviços Municipais, ou do presidente da câmara ou vereador tempo inteiro, ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da unidade.
- 2 -Cabe à unidade orgânica de Manutenção e Conservação a coordenação dos vários serviços que lhe estão afetos, concretamente as subunidades orgânicas, Edifícios, Viaturas, Espaços Públicos, Oficinas e a Secção Administrativa de Serviços.
Artigo 76.º — Manutenção e conservação - Unidade Orgânica
Vigente desde: 01/03/2018
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