A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 5.ª posição da carreira geral de técnico superior, sendo-lhe igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Artigo 85.º — Estatuto Remuneratório dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 01/03/2018
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Em vigor desde 01/03/2018