- 1 -A afetação do pessoal é da competência do presidente da câmara e em razão dos seus conteúdos funcionais.
- 2 -A distribuição e mobilidade de pessoal de cada unidade ou serviço é da competência dos chefes de divisão ou dos chefes de unidade orgânicas, em razão dos conteúdos funcionais, em concordância com o presidente da câmara.
- 3 -A distribuição das tarefas dentro de cada unidade orgânica será efetuada pelo seu responsável, a quem caberá calendarizar as tarefas correspondentes aos vários postos de trabalho.
Artigo 87.º — Mobilidade do Pessoal
Vigente desde: 01/03/2018
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