- 1 -A AAENIDH, nomeará um responsável para as modalidades individuais.
- 2 -Os atletas das modalidades individuais, deverão apresentar preenchida a ficha de treinos, autenticada pela entidade em que tenham lugar os treinos, fazendo constar as datas, horas de início e fim dos treinos e o reconhecimento por parte do responsável para as modalidades individuais.
- 3 -Os atletas das modalidades individuais terão de realizar, pelo menos, dois treinos por semana, exceto durante os períodos das épocas normais de exames, férias escolares, pausas pedagógicas, épocas de recurso e até dez dias úteis após o início do ano letivo. A exceção é extensível às semanas em que os horários habituais coincidam com os horários das competições.
- 4 -Os atletas das modalidades individuais deverão apresentar a ficha de competição em que tomaram parte, fazendo constar a data, hora de início e fim da competição em que tomaram parte e o reconhecimento por parte do responsável para as modalidades individuais.
Artigo 13.º — Modalidades Individuais
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021