- 1 -No final de cada ano letivo, a AAENIDH compilará a listagem dos estudantes candidatos à obtenção dos benefícios consagrados no artigo 7.º
- 2 -A elegibilidade dos estudantes para a obtenção dos benefícios referidos será analisada, devendo ser justificados os casos em que esta não se verifique.
- 3 -A listagem dos estudantes elegíveis deverá ser entregue no secretariado de apoio ao Presidente da ENIDH.
- 4 -O plano anual de treinos deverá ser tornado público e entregue no secretariado de apoio ao Presidente da ENIDH, até ao final do mês de novembro.
Artigo 14.º — Entrega de documentação
Vigente desde: 07/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2021