A perda do estatuto, de acordo com o artigo 9.º deste regulamento, bem como a prestação de falsas declarações implica a impossibilidade de o estudante poder usufruir do presente estatuto no ano letivo em curso, bem como nos dois anos letivos subsequentes.
Artigo 15.º — Sanções
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021