- 1 -Os direitos e regalias consagrados aos estudantes com estatuto de estudante atleta previstos neste regulamento, cessam sempre que:
- a)Apresente, durante os treinos e as competições, comportamentos não dignificantes para a imagem da ENIDH;
- b)Falte a mais de 25 % dos treinos;
- c)O atleta cometa mais de uma falta de comparência injustificada a uma competição, ou mais de três faltas a treinos para que tenha sido expressamente convocado;
- d)Os elementos das equipas das modalidades coletivas que cometam uma falta coletiva de comparência injustificada;
- e)Não tenham aproveitamento escolar nos termos do presente regulamento;
- f)O atleta desista da modalidade desportiva.
- 2 -Sempre que se verifique as situações previstas no número anterior, deverá a AAENIDH elaborar relatório circunstanciado, a apresentar ao Presidente da ENIDH, no prazo de cinco dias úteis.
- 3 -O Conselho de Gestão da ENIDH deve decidir pela perda ou manutenção do estatuto, no prazo de dez dias úteis, a contar da data de entrega do relatório.
Artigo 9.º — Perda do estatuto de estudante atleta
Vigente desde: 07/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2021