- 1 -Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos da Escola os estudantes internacionais:
- a)Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
- b)Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
- 2 -A qualificação prevista na alínea a) do n.º 1 do presente artigo deverá ser comprovada através de documento comprovativo da titularidade de um curso de ensino secundário equivalente ao curso de ensino secundário português, comprovando aprovação nas disciplinas do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas no curso a que se pretendem candidatar. Em alternativa, podem apresentar certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido pela entidade nacional competente.
Artigo 4.º — Condições de acesso
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