Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria, designadamente:
- 1 -Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- 2 -Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- 3 -Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
- 4 -Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil.
- 5 -Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
- 6 -Manter atualizado o plano municipal de emergência;
- 7 -Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- 8 -Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
- 9 -Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- 10 -Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- 11 -Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
- 12 -Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
- 13 -Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
- 14 -Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do Serviço Municipal de Proteção Civil;
- 15 -Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil;
- 16 -Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
- 17 -Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
- 18 -Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
- 19 -Apoiar as equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários, ao abrigo da alínea b) do artigo 14.º e do artigo 34.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29/11.