- 1 -Compete ao Gabinete Técnico Florestal, integrado no Serviço Municipal de Proteção Civil, o exercício de competências legalmente previstas no domínio da prevenção e defesa da floresta.
- 2 -Compete-lhe, em especial:
- a)A elaboração dos programas municipais de execução de gestão integrada de fogos rurais, que inclua a previsão e o planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o Plano programas sub-regionais de ação de gestão integrada de fogos rurais e outros Planos, igualmente aplicáveis;
- b)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- c)Proceder ao acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com a legislação em vigor;
- d)Regular a gestão de combustível no interior de áreas edificadas;
- e)Executar e manter as redes de responsabilidade municipal e assegurar a execução coerciva de deveres de gestão de combustível na rede secundária, reportando a sua operacionalidade e a informação das ações executadas;
- f)Propor ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) os projetos de prevenção e proteção da floresta contra incêndios e assegurar ou colaborar na sua execução;
- g)Promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- h)Assegurar a recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- i)Articular a atuação dos organismos com competências em matéria de incêndios rurais;
- j)Desenvolver ações de sensibilização da população e promover medidas de proteção dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas rurais e dotá-los de conhecimentos para que possam atuar em segurança;
- k)Implementar e acompanhar, os programas de proteção de aglomerados populacionais e sensibilização para a prevenção de comportamentos de risco, nomeadamente os programas «Aldeia segura» e «Pessoas seguras», em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
- l)Assegurar a gestão da plataforma de licenciamento do uso de fogo de âmbito municipal, tendo em conta os níveis de alerta difundidos pela ANEPC e avisos meteorológicos difundidos pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) e respetivas condicionantes;
- m)Colaborar na divulgação de avisos às populações, no âmbito do sistema nacional de divulgação pública do índice de risco de incêndio;
- n)Coadjuvar o Presidente da Câmara Municipal nas reuniões da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- o)Analisar os processos de Edificação a submeter à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- p)Assegurar, em situação de acidente grave ou catástrofe em matéria de incêndios rurais, o apoio técnico à comissão Municipal de Proteção Civil;
- q)Proceder ao levantamento e análise de terrenos com risco de incêndio florestal, através da elaboração do cadastro de terrenos com risco de incêndio;
- r)Proceder à análise visual de exemplares arbóreos em propriedade privada quando em situação de risco para a via pública;
- s)Desenvolver propostas de requalificação/recuperação de propriedades municipais florestais;
- t)Promover ações de participação ativa da comunidade no âmbito da conservação da natureza e da defesa da floresta contra incêndios;
- u)Assegurar as medidas de prevenção contra incêndios promovendo a desmatação e limpeza de vias, de terrenos municipais, ou privados, neste último caso, no cumprimento de procedimentos coercivos, em colaboração com as demais unidades orgânicas competentes, designadamente com a Serviço de Fiscalização Municipal.
Artigo 13.º — Gabinete Técnico Florestal
Vigente desde: 19/02/2026
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Em vigor desde 19/02/2026